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Estudante de Direito
Cristhian Mesquita
Brasília (DF)
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Cristhian Mesquita
Comentário ·
há 9 anos
Vítima de assédio sexual cometido em elevador, mulher será indenizada em R$ 8 mil
Suellen Rodrigues Viana
·
há 9 anos
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)
não deveria ter a condição de superior hierárquico ou a ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função?
Por si só o tipo penal pune em âmbito hierárquico em uma relação de trabalho.
O tipo penal utilizado não foi o errado?
acredito que o correto seria, importunação ofensiva ao pudor.
Lei das contravencoes penais
s.
Art.
61
1. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – multa.
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Cristhian Mesquita
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há 9 anos
Vítima de assédio sexual cometido em elevador, mulher será indenizada em R$ 8 mil
Suellen Rodrigues Viana
·
há 9 anos
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)
não deveria ter a condição de superior hierárquico ou a ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função?
Por si só o tipo penal pune em âmbito hierárquico em uma relação de trabalho.
O tipo penal utilizado não foi o errado?
acredito que o correto seria, importunação ofensiva ao pudor.
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há 9 anos
Vítima de assédio sexual cometido em elevador, mulher será indenizada em R$ 8 mil
Suellen Rodrigues Viana
·
há 9 anos
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)
não deveria ter a condição de superior hierárquico ou a ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função?
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